Precisa realizar uma cirurgia plástica reparadora e está na dúvida se seu plano de saúde cobre? Confira a seguir a resposta
Muitas as pessoas que procuram pela contratação de convênios médicos têm dúvidas quanto a cobertura de cirurgias plásticas reparadoras.
Apesar de ser claro para algumas pessoas, há ainda quem confunda cirurgias puramente estéticas e cirurgias reparadoras e acabam se frustrando quando descobrem que o procedimento específico que pretendem realizar não é coberto pelo plano.
Para te ajudar de vez a entender as diferenças e descobrir se o que você procura pode ser feito pelo convênio, separamos algumas informações importantes abaixo. Continue conosco!
Em quais casos o plano de saúde tem cobertura para cirurgias plásticas?

Os planos de saúde são regulados pela Agência Nacional Suplementar, também conhecida por ANS. De acordo com ela, as operadoras são obrigadas a cobrir cirurgias plásticas reparadoras, ou seja, aqueles que visam corrigir algum defeito.
O que não se encaixar nesse rol, os convênios não são obrigados a dar cobertura ao seu cliente.
Se ainda não ficou claro, veja abaixo maiores detalhes.
Quais as diferenças entre cirurgia plástica estética e cirurgia plástica reparadora?
Como já anteriormente mencionamos, a cirurgia plástica reparadora é aquela que corrige algum defeito, lesão ou deformidades que o paciente possa ter, seja congênita ou até mesmo adquirida em decorrência de algum acidente ou doença.
Ainda que ajuda a melhorar a aparência e elevar a autoestima do paciente, elas têm como objetivo maior a correção de algum problema que interfere diretamente na qualidade de vida da pessoa.
Por outro lado, a cirurgia plástica estética, como o próprio nome sugere, tem como único objetivo a melhora do visual de quem a faz, em nada implicando na qualidade de vida ou na saúde.
Qual a lista de cirurgias plásticas que o plano de saúde tem que cobrir?
Para você identificar mais facilmente se a cirurgia que você precisa realizar é coberta pelo seu plano de saúde, reunimos abaixo todos casos em que a ANS recomenda que haja a cobertura. Confira!
Reconstrução mamária
É destinada para mulheres diagnosticadas com câncer de mamas, que precisam de mastectomia ou possuírem lesões traumáticas.
Redução das mamas
Quando o tamanho das mamas interfere na saúde da paciente, como é o caso de gigantomastia, que causa problemas na coluna, o convênio médico também é obrigado a arcar com a mamoplastia redutora.
Blefaroplastia
A blefaroplastia é uma cirurgia que retira o excesso de pele das pálpebras. Quando há um prejuízo para a visão do paciente, fala-se em cirurgia plástica reparadora e não meramente estética.
Excesso de pele
Pessoas com obesidade mórbida muitas vezes são submetidas a cirurgia bariátrica, que é coberta pelo plano médico. O que muitos não sabem é que, em casos de excesso de pele decorrente do emagrecimento, a cirurgia de retirada dessa pele também é coberta.
Queimaduras, queloides e cicatrizes
Em casos de quaisquer cicatrizes, mesmo que haja quem entenda que não passa de questões ligadas a aparência, podem gerar inúmeros desconfortos e problemas psicológicos aos pacientes, razão pela qual a ANS também recomenda a cobertura.
Outras hipóteses
Os planos de saúde também são obrigados a dar cobertura a próteses, órteses e apêndices que se façam necessários em uma cirurgia plástica.
Sanamos todas as suas dúvidas? Um cirurgião plástico de confiança pode ser consultado para maiores esclarecimentos sobre o assunto.
Saiba que todo procedimento envolve riscos. Consulte sempre um médico.
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